Eleições e OOH: o que pode e o que não pode na publicidade eleitoral

27/02/2026

As regras para o uso de OOH (Out-of-Home) em campanhas eleitorais são extremamente rígidas no Brasil, regidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é evitar o abuso do poder econômico e garantir o equilíbrio entre os candidatos.

Se você trabalha com exibição de mídia ou é um candidato, precisa estar atento, pois as punições incluem multas pesadas e até a cassação do registro.

 

Aqui está o que é permitido e o que é proibido em 2026:


1. O que é PROIBIDO (As restrições severas)

A regra geral é: Publicidade comercial de grande impacto visual é proibida.

  • Outdoors Tradicionais: É terminantemente proibida a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos (painéis de LED).

  • Mobiliário Urbano: Não se pode usar abrigos de ônibus, relógios de rua, totens, lixeiras ou cabines telefônicas para propaganda de candidatos.

  • Empenas e Fachadas: Proibido o uso de muros, fachadas de prédios ou coberturas, mesmo que o proprietário autorize e não cobre nada.

  • Efeito Outdoor: Se o candidato colocar vários adesivos pequenos lado a lado que, juntos, criem o impacto visual de um outdoor, ele pode ser punido por "efeito outdoor".

  • Mídia em Bens Públicos: Proibido em postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e cinemas.

 

2. O que é PERMITIDO (Onde o OOH respira)

A publicidade externa nas eleições foca na propriedade privada e no corpo a corpo, com limites de tamanho:

  • Adesivos em Veículos: Permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam 0,5 m² ($50cm times 100cm$).

  • Bandeiras ao longo de vias: Podem ser colocadas bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pedestres e veículos. Elas devem ser colocadas e retiradas diariamente (geralmente entre 6h e 22h).

  • Mesas de Distribuição de Material: Permitidas em calçadas, desde que sejam móveis e não dificultem a passagem.

  • Bens Privados (Janelas e Fachadas): É permitida a colocação de adesivos ou papel em janelas residenciais, desde que seja gratuito (sem pagamento ao morador) e não exceda 0,5 m².

 

 


3. O Papel do OOH "Indireto": Branding Político

Embora o candidato não possa usar o outdoor para pedir votos, o OOH institucional (de prefeituras e órgãos públicos) sofre o chamado "defeso eleitoral":

  • Nos 3 meses que antecedem a eleição, publicidades institucionais de órgãos públicos são suspensas para não beneficiar quem está no cargo (exceto em casos de grave urgência pública, como campanhas de vacinação ou desastres).

 

4. OOH para Causas vs. OOH para Candidatos

É importante distinguir: uma ONG pode usar um outdoor para promover uma causa (ex: "Vote consciente" ou "Educação é prioridade"), desde que não haja pedido de voto para um número específico ou nome de candidato, e que a peça não seja financiada por partidos ou coligações.


Atenção: As resoluções do TSE podem sofrer ajustes a cada ciclo eleitoral. Sempre consulte o jurídico da campanha ou o portal do TSE para as atualizações de 2026.

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